Contraponto a jornal local, a opinião de dois juristas renomados sobre a prisão por crime de opinião

O jornal local SLS Repórter trouxe entrevista com o deputado de esquerda Pompeo de Mattos (PDT-RS) para comentar sobre a prisão por crime de opinião do seu colega deputado Daniel Silveira. Trazemos aqui como contraponto opinião qualificada de dois dos principais juristas do Brasil (Modesto Carvalhosa e Ives Gandra Martins) a respeito do assunto:

“Ele utilizou artigo 53 (fala da inviolabilidade de opiniões e palavras dos deputados), ele como representante do povo tem todo o direito de emitir suas opiniões.”

“deputado não apenas não violou nenhuma lei como tem o dever de opinar sobre o que é de interesse do país.”

“o ministro utiliza uma lei da ditadura, ele estava tão envergonhado em seu despacho que não declarou a lei de segurança nacional”

Jurista Modesto Carvalhosa

Veja a declaração de Ives Gandra Martins sobre o caso Daniel Silveira:

“Não estou de acordo. O ministro teria que pedir autorização para a Câmara dos Deputados para prender o deputado, como a Constituição determina. Sem autorização do Congresso, insisto, ele não poderia mandar prender, por manifestação, um deputado, que é inviolado em suas manifestações. Isso, a meu ver, pode representar cerceamento da livre expressão dos deputados.”

“Eu, pessoalmente, acho que o deputado não honrou seu mandato falando o que falou, realmente é impróprio. Mas ele estava na sua liberdade de expressão, que é inviolável. Foi absolutamente impróprio, estou de acordo, mas é a liberdade do deputado. Eu participei de audiências públicas para a Constituinte e a decisão foi para que a liberdade de expressão do parlamentar fosse plena. (as falas) Podem ter os maiores absurdos, mas essa liberdade é plena. Quando se ultrapassa [os limites da lei], tem que pedir autorização da Câmara para mandar prender, porque a Constituição é muito clara.”

Jurista Ives Gandra Martins

Saiba o que fala o Artigo 53 da constituição sobre a inviolabilidade de opinião de deputados:

“Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por QUAISQUER de suas opiniões, palavras e votos.”

Artigo 53 da Constituição

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