Em arroubo ditatorial Prefeito de SLS envia projeto que ataca a Família, a Fé e a Ciência

Prefeito Rudinei Harter em Campanha (2020), Sem Máscara em Ambiente Público Receberia Multa de R$1000 de acordo com seu próprio Projeto de Lei

O prefeito de São Lourenço do Sul, Rudinei Harter, enviou recentemente Projeto de Lei que agrava a repressão aos direitos civis e econômicos no município em nome do suposto combate à pandemia da Covid-19.

No Projeto de Lei, o prefeito desconsidera os graves problemas econômicos do município, as manifestações enormes recentes do povo exigindo direito ao trabalho e a repercussão negativa, de âmbito nacional, que ganhou o caso do trabalhador preso e agredido na sorveteria Eskimó. O projeto aumenta o clima de medo e insegurança, ataca as famílias, as empresas e a fé dos lourencianos, desprezando a justificação científica para tais atos extremos, esse artigo mostra nossa opinião do por quê.

Prefeito Rudinei Harter em Local Fechado sem Máscara e Aglomerando com mais 2 Pessoas em Campanha em 2020 (Multa de R$5000 de acordo com seu Projeto de Lei)

O Projeto de Lei, dentre os pontos mais polêmicos e extremos:

Auto define aglomeração como reunião de 3 ou mais pessoas, até mesmo em ambiente privado, como residências, com aplicação de multas vultosas (R$ 5.000,00). Famílias com 3 ou mais integrantes podem ser alvos em sua própria residência, cultos religiosos são impedidos (como receber a Comunhão com distanciamento?):

§ 2º Para efeitos do disposto nesta Lei, considera-se aglomeração, a reunião de 03 (três) ou mais pessoas, em ambiente público ou privado, fechado ou aberto, em desrespeito ao distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio).

Abre a possibilidade de violação a DIREITO CONSTITUCIONAL (CF, art. 5o, XI – Dos Direitos e Garantias Fundamentais), pois a fiscalização municipal pode autuar moradores em suas residências, até mesmo fazendo o uso de fotos, para fins de constatação das infrações.

Art. 9º A lavratura de autos de infração dar-se-á por meio físico ou eletrônico, desde que garantida à confiabilidade e a segurança no registro dos dados, pelos agentes de fiscalização municipal, que poderão se utilizar de fotos e vídeos captados em logradouros públicos ou em locais privados, para fins de constatação das infrações.

Dá amplos poderes para fiscais que não precisam de testemunha, podem cometer incorreções na coleta de evidências e podem a seu critério definir punição para empresários que pode ir de multa até a cassação do alvará.

§ 1º A lavratura do auto de infração independe de testemunha, responsabilizando-se, a autoridade autuante, pela veracidade das informações nele consignadas.

§ 2º As omissões ou incorreções existentes no auto de infração não geram sua nulidade, quando do processo administrativo constarem elementos suficientes para a identificação da infração cometida e do infrator responsável.

Os §§ 1o. e 2o. estão em clara desobediência aos Princípios Gerais do Direito e do Direito Administrativo, incluídos na nossa Carta Magna, do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA, que são:

CF, art. 5o., inc. LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Para justificar essas medidas extremas o Projeto de Lei sustenta que:

– A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

– Que é comprovado que o uso de máscara de proteção, bem como a conduta de resguardo e não aglomeração de pessoas é eficaz para barrar o contágio do novo Coronavírus;

Com relação ao primeiro ponto, cabe notar que a justificativa do direito à saúde, propagado pela Constituição Federal, não pode ser motivo para afrontar outros artigos da nossa Carta Magna que conferem:

  • Direito Constitucional da Livre Iniciativa (Art. 1o, IV, CF e Art. 170, CF).
  • da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1o, III, CF)
  • Aos Direitos à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade, bem como aos Direitos Sociais, principalmente, à Educação, à Alimentação, ao TRABALHO, à Moradia e ao Lazer (Art. 5o e 6o, CF)
  • ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos, considerando inviolável a liberdade de consciência e de crença, trata-se de cláusula pétrea, não podendo ser suprimida nem mesmo por emenda constitucional, muito menos por lei ou decreto (Art. 5°, VI, CF).

Considerando o argumento sobre a “comprovação da não aglomeração” de pessoas para barrar o contágio, ele não é verdadeiro; não há consenso científico quanto a correlação entre lockdowns (com o fechamento do comércio) e a diminuição de mortes, o próprio conceito de lockdown é inédito para a humanidade, surgiu a 14 anos atrás por experimento de computador, sem análise de epidemiologistas, sendo adotado então por políticos. 

A própria OMS alertou sobre o uso do lockdown como única medida contra o Coronavírus afirmando que: “Os lockdowns tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres”, e aqui no Brasil o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF) também se mostrou contrário a medida afirmando:

que a restrição de liberdade causa o aumento da incidência de transtornos mentais, o uso e abuso de álcool e  outras drogas, o agravamento das demais doenças crônicas, além de prejuízo à economia, provocando desemprego, fome, violência e consequentemente mais caos à saúde.

CRM-DF

Além disso, resultados práticos obtidos ao longo de 2020 mostraram que países com menos restrições apresentaram muitas vezes melhores resultados em termos de taxas de letalidade. Repassamos alguns trabalhos que mostram essa evidência, inclusive analisando dados do Brasil.

Um estudo da Universidade de Stanford verificou que: “não há evidência que as intervenções não farmacêuticas (‘lockdowns’) contribuíram substancialmente para diminuir a curva de novos casos na Inglaterra, França, Alemanha, Irã, Itália, Holanda, Espanha e Estados Unidos em 2020. Além disso, não se verificou evidência de benefícios dos decretos de isolamento em casa e fechamento de negócios”. 

Um estudo publicado na revista científica Nature, inclusive analisando dados do Brasil, “não encontrou evidência que o número de mortes por milhão é reduzido com o “fique em casa (”staying at home”)”. 

No Brasil uma análise da quantidade de mortes por milhão em favelas do Rio de Janeiro (onde vivem 1 milhão de pessoas) e não há obrigações quanto a máscaras e lockdowns, com aglomerações ocorrendo naturalmente (até pela proximidade geográfica das residências), mostrou que a taxa de letalidade é menor do que a média do Brasil, fato que desmente grande mídia que em março de 2020 afirmava que ocorreria o contrário.

Outros estudos sugerem inclusive efeitos negativos para o lockdown, por exemplo, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que constatou que “a adoção de medidas restritivas agravou a pandemia em vez de atenuá-la […] e pode estar diretamente relacionada a um aumento de 10,5% dos óbitos no período observado”. O uso de máscaras da mesma forma não é consenso, evidências não sugerem sua utilização por pessoas assintomáticas durante uma pandemia. Um resumo dos estudos quanto a máscaras pode ser encontrado aqui.

Como demonstrado, impossibilitar que pessoas trabalhem, ganhem o pão de cada dia e portanto sobrevivam não é apenas imoral mas também não encontra evidências científicas robustas para diminuição de mortes em uma pandemia, é inconstitucional, violando a dignidade da pessoa humana e o direito ao trabalho. Estas medidas devem ser descartadas, portanto, por todos que valorizam a vida e a liberdade.

São Lourenço do Sul vive um momento grave de desemprego, angústia e medo, centenas mostraram sua indignação recentemente em carreata e milhares no Brasil inteiro comentaram o ato desumano de maltratar trabalhador em sorveteria. Não precisamos de mais arroubos autoritários, precisamos de transparência na aplicação de recursos recebidos pelo município, respeito à constituição e a ciência com tratamento precoce seguindo o apelo de mais de 3500 médicos pelo Brasil, com remédios baratos, eficazes e seguros.

Nossa Câmara Municipal pode ser protagonista e evitar esses abusos, sendo sensível ao apelo dos lourencianos e cobrando evidências claras e fartas que corroborem todas as ações, que a cidade de Londrina sirva de inspiração.

2 comentários em “Em arroubo ditatorial Prefeito de SLS envia projeto que ataca a Família, a Fé e a Ciência

  1. PARABÉNS ao redator que escreveu este artigo! É disso que São Lourenço do Sul precisa: jornalistas comprometidos com a veracidade dos fatos em defesa dos direitos humanos!

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