
Alguns leitores notaram que mesmo sendo revogado o aumento do IPTU proposto pelo prefeito de São Lourenço do Sul, o valor do imposto predial de suas residências apresentou aumento significativo em 2022.
O SLSLivre foi conferir a lei que regulamenta a Planta de Valores no município e descobriu que o responsável é o índice de reajuste adotado, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) que apresentou variação de 17,78% em 2021. A Lei Número 2541, aprovada pela Câmara Municipal de SLS em 2002, define também que a atualização dos valores do imposto deve ser realizada em janeiro:
Art. 11. Os valores monetários constantes nesta Lei serão corrigidos sempre no mês de janeiro, adotando-se a variação anual do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro que venha á substituí-lo.
LEI Nº 2541
O IGP-M é calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e utilizado principalmente para reajuste dos contratos de aluguel. O cálculo do IGP-M, tem em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil.
A utilização desse índice, especificamente para cálculo de reajuste anual do IPTU não é comum entre os municípios do Brasil, pesquisa nas capitais mostra que o padrão é utilizar o índice IPCA, nesse caso a variação da taxa foi de 10,06% em 2021. Municípios que adotaram o IPCA apresentaram, portanto, taxa de reajuste 43% menor de seu IPTU em 2022.
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o índice utilizado como referência pelo Banco Central, é portanto o índice oficial do governo e representa melhor o consumo das famílias. Sua oscilação tende a ser menor que o IGP-M, e em momentos de pressão inflacionária apresenta menores variações:

Vários municípios motivados pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara de Vereadores e sensíveis às demandas da população em momentos de crise, têm realizado a mudança de indexador no IPTU. É o caso de Gramado, Angra dos Reis e São Bento do Sul que mudaram do IGP-M para o IPCA.